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STF decide manter os prazos do calendário eleitoral para o registro de candidatura, filiação partidária, mudança de domicílio eleitoral e desincompatibilização de cargo público

Os prazos venceram em 4 de abril. O Partido Progressista pediu a suspensão por 30 dias, por conta das dificuldades causadas pela pandemia do novo coronavírus. Para Rosa Weber, relatora do caso, não foi demonstrado que a situação provocada pela pandemia viola os princípios da soberania popular e da periodicidade das eleições. Segundo O Globo, a presidente do TSE, que já havia concedido liminar mantendo o calendário, alegou ainda que a suspensão do prazo teria como consequência risco para a normalidade e a legitimidade das eleições, informou o site O Antagonista.

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