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Realização de festas clandestinas com fins comerciais, durante a vigência da emergência em saúde pública, poderá render multa de até R$ 15 mil ao proprietário do imóvel

A proposta é do vereador  Professor Euler (PSD).

Conforme a proposição, enquadra-se como festa clandestina com finalidade comercial qualquer evento não autorizado pela Prefeitura de Curitiba, no qual haja cobrança pela participação ou por bebidas e/ou alimentos. O texto também afirma que, caso o proprietário comprove não ser o responsável pela posse do imóvel, por meio de documentação adequada, a multa será aplicada ao possuidor do mesmo.

A falação do vereador:

“Conforme notícias veiculadas em diversas mídias e postagens em redes sociais, algumas festas clandestinas têm sido organizadas em propriedades particulares de Curitiba”.

As informações são Assessoria de Imprensa da Câmara de Vereadores de Curitiba.

A foto deste post é ilustrativa.

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