O gazeteiro Fábio Góis, leia-se Congresso em Foco, informa que por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (8) a constitucionalidade do decreto presidencial que regulamentou, em 2003, a demarcação de terras de comunidades quilombolas. Com a decisão, os ministros mantêm as chamadas regras de autodeterminação, que concedem à própria comunidade em questão o poder de determinar quem são os quilombolas e onde eles estão localizados, bem como o direito à posse das terras ocupadas à época da promulgação da Constituição de 1988.
A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que queria derrubar o decreto – e, consequentemente, o direito à permanência dos quilombolas em suas terras – foi ajuizada pelo ex-PFL (Partido da Frente Liberal), o atual DEM (Democratas), em 2004. Na Adin, a legenda apontou diversas inconstitucionalidades no Decreto 4.887/2003, publicado pelo então presidente Lula, entre elas justamente o critério da autoatribuição para identificar os remanescentes dos quilombos e a definição das terras atribuídas a essas comunidades.