A informação é do jornalista Matheus Teixeira.
Conforme reportagem que ele assina para a Folha de São Paulo, a Segunda Turma do STF decidiu que a delação premiada de Antonio Palocci não poderá ser usada na ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba. Os ministros entenderam que o então juiz da Lava Jato agiu politicamente ao levantar sigilo da peça a seis dias do primeiro turno da eleição de 2018.
Os ministros disseram que foi ilegal a decisão do então juiz Sergio Moro de incluir a colaboração de Palocci nos autos do processo que apura se a Odebrecht doou, como propina, um terreno para a construção do Instituto Lula.
A inclusão nos autos ocorreu a seis dias do primeiro turno da eleição presidencial de 2018 e, para os ministros do STF Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, teve o intuito de criar um fato político no pleito daquele ano.



Uma resposta
Absurdo, pois o direito que teve por delatar já deve ter sido usado e o fato, o erro cometido, por causa política não tem validade? Estamos sem nossos direitos e os que julgam são piores que os condenados.