Riachuelo terá que indenizar uma cliente em R$ 13,5 mil após inseri-la nos cadastros de inadimplentes e não conseguir comprovar a existência da dívida

As informações são do site do jornal ESTADO DE MINAS.

A empresa foi condenada por danos morais pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O caso ocorreu em Manhumirim, na Zona da Mata mineira.

De acordo com registro do processo, a cliente comprovou a inscrição do débito no valor de R$ 627, referente a um contrato desconhecido por ela. A Riachuelo alegou que a inscrição era legítima, mas não apresentou provas.

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