Marcelo Roque teve sua candidatura impugnada há uma semana por infringir a Lei Eleitoral que não permite que uma mesma família dispute por três vezes consecutivas o mesmo cargo administrativo. No caso de Paranaguá, esta ilegalidade está bem clara. Em 2012, Mário Roque se elegeu prefeito (morreu durante o exercício do cargo, em 1° de julho de 2013). Em 2016, o filho, Marcelo Roque, foi eleito. E, agora, em 2020, ele tenta a reeleição, o que daria, caso seja eleito, o terceiro mandato consecutivo para a família Roque.
Por esse motivo, Marcelo Roque teve a candidatura impugnada. Ele, porém, está abusando dos recursos jurídicos para cumprir a ordem judicial. Muitos dos recursos beiram o amadorismo, o que mostra o desespero do ex-candidato diante da determinação judicial. Não restou, então, ao juiz Guilherme Moraes Nieto outra saída a não ser multar Roque pela “apresentação de embargos meramente protelatórios”.
Roque, com essa atitude, revela-se um antidemocrata. Qualquer cidadão com um mínimo de formação e inteligência sabe que decisões judiciais devem ser cumpridas e não contestadas de maneira a tumultuar o funcionamento do judiciário.
Início / Justiça Eleitoral multou o ex-candidato a prefeito, Marcelo Roque (Podemos) por usar de artifícios jurídicos para tentar atrasar o processo de impugnação da sua candidatura. A multa aplicada é no valor de cinco mil reais e a advertência de que esse instrumento não deve mais ser usado enquanto o processo estiver em tramitação
Justiça Eleitoral multou o ex-candidato a prefeito, Marcelo Roque (Podemos) por usar de artifícios jurídicos para tentar atrasar o processo de impugnação da sua candidatura. A multa aplicada é no valor de cinco mil reais e a advertência de que esse instrumento não deve mais ser usado enquanto o processo estiver em tramitação
03/11/2020 - 16:22



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