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No país do “ESTUPRO CULPOSO”, um pai tem pena reduzida de 15 para 2 anos, em prisão domiciliar, por não ter consumado a conjunção carnal. O “paizão” só passou seu órgão genital nas nádegas da menina de 7 anos

O caso aconteceu no Distrito Federal.  A decisão foi tomada por dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Os magistrados também reduziram o pagamento da indenização à mãe da criança, de R$ 10 mil para R$ 1 mil. O responsável por mudar a pena foi o desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti. Ao analisar um recurso, o desembargador discordou da tese do relator do caso, que determinava a condenação pelo crime de estupro de vulnerável. Cavalcanti, no entanto, afirmou que se tratava apenas de crime de “importunação sexual”. As informações são da jornalista Bela Megale, jornal O Globo.

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