Segundo a assessoria da AAP-Sindicato e os argumentos apresentados, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba se equivocou ao não reconhecer que o Estado desrespeitou os “princípios Constitucionais da Legalidade, Publicidade, Impessoalidade, bem como o princípio doutrinário da razoabilidade”.
Ao analisar as denúncias de irregularidades apresentadas pela entidade sindical, o magistrado validou os atos do governo pelo fato de a consulta ter atingido o quórum de votantes. Esse entendimento é contestado pelo Sindicato com a justificativa de que, entre outras ilegalidades, não houve tempo suficiente para a comunidade escolar tomar conhecimento do teor do projeto e suas implicações.
“O princípio da publicidade está estritamente atrelado ao conhecimento e informação dos cidadãos quanto ao ato praticado. Assim, inimaginável vislumbrar o amplo conhecimento do ato no entendimento do magistrado, para toda comunidade escolar, visto que no caso concreto, queda-se óbvio que o prazo de 1 dia é escasso, sendo impossível que o cidadão tenha assegurado a devida informação que circunda o ato praticado”, destaca o recurso.


