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A “briga” continua. APP-Sindicato protocolou recurso no TJ-PR contra a decisão de primeira instância que negou pedido de suspensão da consulta realizada pela Secretaria da Educação de Esporte sobre a migração de mais de 200 escolas da rede pública para o modelo cívico-militar

Segundo a assessoria da AAP-Sindicato e os argumentos apresentados, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba se equivocou ao não reconhecer que o Estado desrespeitou os “princípios Constitucionais da Legalidade, Publicidade, Impessoalidade, bem como o princípio doutrinário da razoabilidade”.

Ao analisar as denúncias de irregularidades apresentadas pela entidade sindical, o magistrado validou os atos do governo pelo fato de a consulta ter atingido o quórum de votantes. Esse entendimento é contestado pelo Sindicato com a justificativa de que, entre outras ilegalidades, não houve tempo suficiente para a comunidade escolar tomar conhecimento do teor do projeto e suas implicações.

“O princípio da publicidade está estritamente atrelado ao conhecimento e informação dos cidadãos quanto ao ato praticado. Assim, inimaginável vislumbrar o amplo conhecimento do ato no entendimento do magistrado, para toda comunidade escolar, visto que no caso concreto, queda-se óbvio que o prazo de 1 dia é escasso, sendo impossível que o cidadão tenha assegurado a devida informação que circunda o ato praticado”, destaca o recurso.

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