Conforme a decisão, o valor da redução dos pedágios será calculado e apresentado pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem) até o dia 30 novembro e o novo valor deve passar a valer já em dezembro, informa matéria veiculada no PARANÁ PORTAL.
“No caso da concessionária Ecocataratas foi aprovada a anulação da Resolução Homologatória nº 05/2016, em virtude de incompatibilidade dos índices de depreciação e pela incoerência na forma do reequilíbrio para os anos em que a concessionária não tinha direito ao chamado “degrau de pista dupla”. Ou seja, por não ter duplicado trechos da rodovia, a concessionária não tem direito ao degrau de pista dupla, não sendo correto, portanto, a título de reequilíbrio, a aplicação desse mecanismos por meio da TIR (Taxa Interna de Retorno)”, alega a Agepar.
“No caso da Ecovia foi aprovada a anulação da Resolução Homologatória nº 05/2017, em virtude de incompatibilidade dos índices de depreciação. A alteração da regra de depreciação do contrato, realizada pelo 5º Termo Aditivo, modificou a equação econômica-financeira inicial”, completa a agência, pontuando os indícios de distorções nas tarifas.
A reportagem do Paraná Portal dá conta ainda que as concessionárias Ecocataratas e Ecovia dizem que não foram formalmente informadas ou notificadas da decisão da Agepar e que solicitarão acesso urgente ao conteúdo da decisão da agência para adotar medidas cabíveis.


