JUSTIÇA

Nem todos os vereadores eleitos estão garantidos. Eles podem derramar lágrimas frustrantes. Segundo o TSE, 4.057 votos dados a candidatos que concorreram sub judice poderão ser adicionados aos 788 mil votos válidos que decidiram a futura composição da Câmara Municipal de Curitiba

As informações são da Câmara de Vereadores de Curitiba.

Apesar das urnas terem fechado às 17 horas do último domingo, 15 de novembro, o pleito ainda não acabou. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 4.057 votos dados a candidatos que concorreram sub judice poderão ser adicionados aos 788 mil votos válidos que decidiram a futura composição da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O assunto foi abordado, em nota técnica, nesta quinta-feira (19), pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

No caso específico da CMC, 18 candidatos tiveram o registro indeferido, mas entraram com recurso e ganharam o direito a concorrer normalmente ao pleito. Contudo, como explica o TRE-PR, no momento da apuração, os votos dados a eles são separados dos demais. Na página do TSE dedicada aos resultados eleitorais, por exemplo, eles são identificados como “anulados sub judice”. Se o indeferimento for mantido, os votos continuam anulados, sem interferir no resultado que já foi divulgado. Mas se eles vencerem, são adicionados aos votos já computados.

Hipoteticamente, se todos os votos sub judice fossem validados, o quociente eleitoral passaria de 20.744 para 20.850. A conta também afetaria o quociente partidário, usado para definir quantas vagas cada partido político tem direito, e a nota de corte, pela qual só podem ser eleitos candidatos que tiverem obtido acima de 10% do quociente eleitoral. No caso, elevando a barreira de 2.074 para 2.085. Sobre essa matemática, confira aqui uma explicação a partir da mudança no cálculo das sobras.

“Já na hipótese de eleição proporcional (vereadores), caso a decisão desfavorável seja revertida, será realizada a retotalização dos votos (artigo 216 da Resolução TSE 23.611), e, caso haja alteração do resultado, serão expedidos novos diplomas e cancelados os anteriores. Importante destacar que nesse caso, como pode haver alteração nos quocientes partidários e na distribuição de vagas, a retotalização poderá atingir algum vereador que tinha sido considerado eleito e estava exercendo o cargo até então”, alerta o TRE-PR.

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