Visualizações: 268
Por 6 votos a 5, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que é ilegal o reconhecimento de duas uniões estáveis para estabelecer divisão de pensão.
Segundo informações do site PODER360, o caso concreto, que foi analisado, era de um homem que manteve, ao mesmo tempo, relação com uma mulher e outro homem. Este último relacionamento teria durado 12 anos, segundo o processo.
Depois da morte do companheiro, a mulher acionou a Justiça, para consagrar o reconhecimento de sua união estável. Ela obteve sucesso. Mas o outro parceiro também apelou ao Judiciário, que concedeu a ele o reconhecimento da União. Com isso, a parceira recorreu para que o TJ-SE (Tribunal de Justiça de Sergipe) decidisse a questão. O tribunal favoreceu à mulher.


