A informação é do jornalista Nilson Phol, diretor da Comunicação do TCE.
A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Durval Amaral, em 9 de dezembro, e homologada na Sessão Ordinária nº 41/2020 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada por videoconferência nesta quarta-feira (16).
O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela Embrasil Empresa Brasileira de Segurança Ltda. em face dos pregões eletrônicos nº 1536/20 e nº 1567/20, por meio da qual apontou a suposta irregularidade no fracionamento injustificado do objeto da licitação.
A representante alegou que houve a divisão dos serviços de segurança patrimonial em serviço de segurança ostensiva (vigilância armada por pessoal especializado) e serviço de vigilância monitorada (sistemas de câmeras e alarmes). Ela afirmou que os dois serviços são indivisíveis por natureza, pois o monitoramento por sistemas de câmeras e alarmes integra e complementa a vigilância ostensiva armada por meios de pessoal especializado e vice-versa.
Para a concessão da medida cautelar, Amaral considerou que a execução de serviços de mesma natureza por meio de mais de um contrato somente é admitida mediante justificativa expressa e se não houver perda de economia de escala – artigo 46 da Lei nº 13.303/16 (Lei Geral de Responsabilidade das Estatais).
O conselheiro lembrou que o Tribunal de Contas da União (TCU), ao interpretar a disposição do artigo 23, parágrafo 1º, da Lei nº 8666/1993, reiterou a necessidade de justificativa técnica quanto ao parcelamento do objeto da licitação.
Além disso, o relator destacou que no contrato anterior celebrado pela Sanepar os dois serviços foram licitados conjuntamente. Ele ressaltou que se houve razões de ordem técnica e econômica para que o objeto da licitação anterior não fosse fracionado, elas deveriam também prosperar no presente certame.
Finalmente, Amaral determinou a intimação da Sanepar, para ciência e cumprimento da cautelar; e a sua citação para que apresente defesa no prazo de 15 dias. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.


