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Gustavo Fruet (PDT) apresentou projeto sobre o atentado ao livre exercício dos Poderes na Lei das Inelegibilidades. Pelo texto, ficará inelegível quem tiver suspensos os direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crime contra o Estado e a ordem política e social, por um período de oito anos após o cumprimento da pena. Fruet argumenta que o Estado Democrático de Direito tem sofrido “ataques completamente descabidos”, o que justificaria a medida. Com informações da Agência Câmara e BEM PARANÁ.


