sem máscara

“EXIBIDÃO” mandou multar. Valor R$ 550

A falta ou uso inadequado de máscara (não cobrir totalmente o nariz e a boca, por exemplo) podem acarretar aplicação de multa no município de Curitiba. O mesmo vale para quem participar ou promover aglomerações. As medidas mais restritivas foram previstas pela Prefeitura como forma de enfrentamento à pandemia de covid-19, que precisa da colaboração da sociedade, tanto quanto das ações sanitárias. 

Depois de um período voltado a orientações ao cidadão, iniciado em março de 2020 – o que incluiu ações de comunicação oficial promovidas pelos órgãos do município, aliadas ao contato de servidores da Prefeitura com o público em parques, praças, ruas,  terminais de ônibus – houve a necessidade de fortalecer as regras já conhecidas.

A obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção e o distanciamento social são regras determinadas com embasamento em estudos de especialistas mundiais na área da saúde, como forma prioritária de conter a disseminação da doença provocada pelo novo coronavírus.

Depois de um período voltado a orientações ao cidadão, iniciado em março de 2020 – o que incluiu ações de comunicação oficial promovidas pelos órgãos do município, aliadas ao contato de servidores da Prefeitura com o público em parques, praças, ruas,  terminais de ônibus – houve a necessidade de fortalecer as regras já conhecidas.

A obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção e o distanciamento social são regras determinadas com embasamento em estudos de especialistas mundiais na área da saúde, como forma prioritária de conter a disseminação da doença provocada pelo novo coronavírus.

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