Uma decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deixou em suspenso o tratamento daqueles que dependem do cultivo doméstico de cannabis para tratar doenças graves como epilepsia, câncer, Parkinson e esclerose múltipla. No final de março, os ministros decidiram por unanimidade negar o pedido de habeas corpus (HC) preventivo para uma paciente do Rio Grande do Sul plantar maconha e assim produzir seu próprio remédio, sem ser presa por isso.

Segundo informação da Agência Pública, a justificativa da 5ª Turma foi que não lhe competia apreciar o HC e que a paciente deveria procurar autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Anvisa, já reconheceu, em 2015, o uso medicinal da cannabis e liberou a importação de remédios à base de CBD (um dos princípios ativos da maconha). Em 2019, a produção brasileira de remédios a partir de extratos de CBD e THC importados foi regulada.
No entanto, o cultivo de maconha medicinal no Brasil segue sem regulação pela União, seja através da Anvisa, do Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura, como determina a Lei de Drogas, de 2006. Por isso, continua sendo crime.
A Anvisa é taxativa ao afirmar que não cabe a ela decidir sobre o cultivo da planta. Em nota à Pública, o órgão reiterou que, em 2019, arquivou uma proposta de resolução que tratava de plantio e cultivo de cannabis para fins exclusivamente medicinais e científicos, sendo um dos argumentos a sua incompetência para tratar do tema – o oposto do que deseja o STJ. A Anvisa afirmou também que não recebeu nenhum comunicado do tribunal.
A nova decisão foi publicada no Boletim de Jurisprudência do STJ em 29 de março e já influenciou pelo menos três tribunais estaduais a mudar seu posicionamento, recusando-se a apreciar HCs, segundo apurou a Pública.


