Por negligência e falhas em equipamentos, TCE-PR suspende contrato de tornozeleiras

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná  determinou que as secretarias de Estado da Administração e da Previdência (Seap) e da Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp) e o Departamento Penitenciário do Estado (Depen) suspendam imediatamente o Contrato nº 506/2020, até o trânsito em julgado das decisões sobre recursos no processo de Tomada de Contas Extraordinária (TME) nº 640463/19 da Corte de Contas.

O ajuste, firmado com a empresa Show Prestadora de Serviços do Brasil Ltda., refere-se à contratação de serviços continuados de monitoramento e rastreamento, por meio de tornozeleiras eletrônicas, de até 12 mil presos que cumprem pena fora do regime fechado no Paraná. Esse contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 866/18 do governo paranaense, que fora declarado nulo pelo TCE-PR na decisão original da TME nº 640463/19, cujos efeitos estão suspensos enquanto são julgados os recursos.

A cautelar concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha, relator da TME nº 640463/19, foi homologada na sessão ordinária nº 8/2021 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada por videoconferência em 7 de abril.

 

 

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