Detran-PR anulou o Pregão Eletrônico, após o TCE-PR suspender, por meio de medida cautelar, o andamento do procedimento licitatório para instalação de sinalização viária

O certame objetivava o registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada na instalação de sinalização viária urbana.

O ato da Corte, emitido em janeiro, atendeu a pedido formulado em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Kapsch Trafficcom Controle de Tráfego e de Transporte do Brasil Ltda. A interessada apontou a existência de cinco irregularidades no edital do certame, das quais duas foram levadas em conta pelo relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, ao determinar a paralisação da disputa.

A primeira delas dizia respeito à ausência, no instrumento convocatório, de estimativa sobre a quantidade de produtos a serem adquiridos. Para Guimarães, além de a previsão ser necessária para atender a normas orçamentárias, ela possibilitaria às interessadas terem maior conhecimento do que pretendia a entidade, podendo resultar em um aumento da competitividade do procedimento licitatório e, consequentemente, na celebração de uma contratação economicamente mais vantajosa ao interesse da administração pública.

A segunda referia-se à exigência da apresentação, em até três dias úteis após a disputa, de laudos técnicos dos equipamentos juntamente com a proposta de preços por parte da eventual vencedora do certame. Na visão do relator, o prazo era demasiado curto e inviabilizaria o cumprimento da previsão editalícia por licitantes que já não possuíssem tais documentos previamente ao encerramento da licitação.

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