A Lei Federal 8.429, de junho de 1992, mais conhecida como Lei de Improbidade, é uma das mais utilizadas por representantes do Ministério Público para coibir a ação de ocupantes de cargos públicos que cometem ilícitos na gestão pública. Mas a legislação pode ser alterada na Câmara dos Deputados.
Algumas das possíveis mudanças, na prática, podem servir apenas para beneficiar autores de desvios, em prejuízo direto para a população.
Para falar sobre o tema, a assessoria de imprensa do MP/PR entrevistou os promotores de Justiça André Tiago Pasternak Glitz, presidente da Associação Paranaense do Ministério Público, e Fernando da Silva Mattos, coordenador de Assuntos Institucionais do Ministério Público do Paraná e diretor de Defesa das Prerrogativas da APMP. Acompanhe…


