A Segunda Promotoria de Justiça de Cornélio Procópio ofereceu, nesta terça-feira (06/07/21), denúncia criminal contra uma mulher pela prática do crime de racismo.

De acordo com apuração da Promotoria de Justiça, entre os dias 24 e 25 de abril deste ano, a denunciada teria praticado por duas vezes discriminação e preconceito de cor e raça contra a população negra a partir de publicações em suas redes sociais, publicando postagens com afirmações como “Ó povo mais nojento que preto” e “Tem negro de dá nojo”. De acordo com as investigações, os fatos ocorreram após discussão da denunciada com uma amiga, que é negra, e que noticiou o caso às autoridades policiais do município.
Maior gravidade
O crime de racismo está previsto no artigo 20, da Lei 7.716/1989, sendo, neste caso, praticado em sua modalidade qualificada, uma vez que as condutas ocorreram por meio de comunicação em redes sociais. Ou seja: considera-se o crime mais grave, pelo alcance da internet, e assim passível de maior punição. Dessa forma, a pena prevista para a denunciada, em caso de condenação, pode chegar a cinco anos de reclusão.


