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Em pauta, a Nova Ferroeste

Os deputados estaduais começam a analisar em plenário, na sessão de segunda-feira (12/07/21), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2021 do Poder Executivo.

O texto altera o artigo 146 da Constituição Estadual do Paraná que hoje determina que seja realizada uma licitação para a concessão ou permissão de serviço público, e também a necessidade de uma lei complementar para regulamentar o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, de sua renovação e prorrogação, bem como sobre as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão.

Com a alteração a licitação não será mais uma exigência e uma lei ordinária será suficiente para regulamentar a concessão de serviços públicos.

O novo texto determina ainda que “os serviços de transporte ferroviário e aquaviário intermunicipais podem ser explorados diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão”.

A medida, justifica o líder do Governo, deputado Hussein Bakri (PSD), servirá para agilizar o processo de estruturação da Nova Ferroeste, harmonizando o texto da Constituição Estadual com a Federal. Segundo ele, a medida pode permitir que cooperativas possam construir tamais de ligação ao novo traçado da ferrovia, por exemplo. “O setor produtivo aguarda há décadas a Nova Ferroeste para que o Paraná possa dar um dos maiores saltos de desenvolvimento econômico da sua história.”, afirmou Bakri.

A Nova Ferroeste vai conectar Paranaguá a Maracaju (MS) em 1.285 quilômetros de extensão e por meio de R$ 25 bilhões de investimento privado. Será o segundo maior corredor de exportação de grãos e contêineres do Brasil, com capacidade para a movimentação de 26 milhões de toneladas no primeiro ano de funcionamento. Somado aos investimentos que estão sendo realizados no Porto de Paranaguá, o eixo irá potencializar a redução dos custos de exportação em 28%, refletindo na elevação da produtividade e competitividade do setor produtivo paranaense.

Por se tratar de uma PEC são necessários 33 votos favoráveis para a sua aprovação pelo plenário. A proposta é submetida a dois turnos de discussão e votação.

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