CPI pode enquadrar Bolsonaro por falsificação de documento e crime de responsabilidade

Senadores da CPI da Pandemia, ou da Covid, estão avaliando o  depoimento do auditor do TCU Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques. O funcionário disse ter compartilhado com o pai um documento apontando a possibilidade de o número de mortes na pandemia ser menor do que o registrado.

Segundo o jornalista André de Souza, o pai dele repassou o arquivo para Bolsonaro e, em algum momento depois, o documento foi alterado. Alexandre, porém, diz não saber quem o adulterou.

Na reportagem, veiculada no site do GLOBO, o vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede), citou o crime de falsificação de documento público, previsto no artigo 297 do Código Penal, com pena de dois a seis anos mais multa, podendo ser aumentada em um sexto se o autor é funcionário público, caso do presidente.

A falação de Randolfe:

“Não temos dúvida de que o presidente da República incorreu em crime contra a fé pública constante no artigo 297 do Código Penal.”

 

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