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Divulgação de “fake news” durante as eleições pode virar crime

É o que pretende, se for aprovada pela Câmara dos Deputados, a nova proposta de redação do Código Eleitoral. O texto atual é de 1965. A proposta que está sendo discutida altera temas como a possibilidade de candidatura, limites de candidatos, debates eleitorais e uma nova série de crimes cometidos contra a eleição. Se aprovado como está hoje, o texto passa a prever como crime a divulgação de fake news.

O assunto foi pauta do texto do jornalista Guilherme Mendes.

Na reportagem que ele assina para o site Congresso em Foco, diz que o texto prevê que “divulgar ou compartilhar, a partir do início do prazo para a realização das convenções partidárias, fatos que sabe inverídicos ou gravemente descontextualizados, com aptidão para exercer influência perante o eleitorado” poderá gerar pena de reclusão, de um a quatro anos, além de multa.

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