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A Ordem dos Advogados do Brasil protocolou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a medida provisória 1.068 editada na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP começou a valer assim que foi publicada no Diário Oficial da União e restringe os poderes das redes sociais na remoção de conteúdo. Temos o pedido da OAB.
Doc. 1 - ADI MP 1068
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