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A ação foi proposta pela Coligação Unidos pelo Povo. Segundo a peça do processo, a autora alegou, em síntese, que os investigados procederam à captação ilícita de sufrágio, nos termos do art. 41-A, da Lei n. 9.504/97, mediante a entrega de vale combustível, de cestas básicas e, ainda, promessa de pagamento futuro em que davam ao eleitor uma nota de R$ 2,00 (dois reais) pré-determinada e, caso fossem eleitos, trocá-las-iam por R$ 100,00 (cem reais) – tudo para obter votos no pleito ocorrido em 15/11/2020. A Justiça considerou tudo improcedente. Temos a sentença do juiz de Clevelândia, Antônio José Silva Rodrigues.
SENT - 0600381-61-2020-assinado
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