TCE/PR determina que Paraná Esporte divulgue dados de contratos

A Paraná Esporte precisa divulgar, em seu Portal da Transparência, todas as informações relativas aos contratos firmados pela autarquia, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A determinação, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), deve ser cumprida em até 30 dias, sob pena de aplicação de multa aos responsáveis.

A ordem foi expedida pelos membros do Tribunal Pleno do órgão de controle ao aprovarem as contas da entidade em 2020. Ela visa a regularização do único item ressalvado na prestação de contas anual. Os conselheiros recomendaram ainda que a Paraná Esporte dê publicidade à integralidade dos dados de interesse público produzidos ou custodiados pela autarquia, também de acordo com o estabelecido na LAI.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, na sessão de plenário virtual nº 15/2021, concluída em 2 de setembro. Não houve recurso contra a decisão, contida no Acórdão nº 2193/21 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 14 de setembro, na edição nº 2.621 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado dessa decisão ocorreu em 7 de outubro.

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