A Câmara de Combate à Corrupção do MPF aprovou uma orientação com diretrizes para a divulgação das denúncias oferecidas por promotores e procuradores. A norma estabelece o ‘dever de publicidade’ mesmo quando a investigação que subsidiou as acusações estiver sob sigilo e independente do recebimento ou não da denúncia pela Justiça.

Segundo reportagem do Estadão, um dos trechos da orientação coloca:
“O caráter público da denúncia, em regra, não está vinculado ao sigilo da investigação, nem depende de seu recebimento pelo Poder Judiciário, na medida em que o membro do Ministério Público Federal cumpre sua função constitucional ao apresentá-la ao Poder Judiciário, possibilitando, desse modo, o conhecimento da efetividade da persecução penal pela sociedade”.
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