Instituídos em leis municipais, os fundos estão previstos no artigo 13 do Marco Legal do Saneamento Básico. São normas que já estabelecem a destinação de parcelas de receitas dos serviços de saneamento prestados à população para estes fundos com a finalidade de custear a universalização do serviço público de distribuição de água e atendimento com rede de esgoto para toda a população paranaense.
Os interessados devem enviar suas colaborações através deste link, ou clicando na aba “Consultas Públicas” na página da Agepar. As sugestões e críticas à resolução devem estar de acordo com as seguintes orientações:
– As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.
– Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 23 de novembro de 2021 a 07 de janeiro de 2022.
– As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.


