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Ao transferir para municípios a atribuição de definir a faixa de preservação de rios urbanos, o Congresso usurpou a competência dos estados. No dia 29 de dezembro de 2021 foi sancionada a Lei 14.285, que introduz modificações drásticas tanto no Código Florestal como na Lei 6.766/79. Cabe, inicialmente, destacar que as mais importantes garantias ecológicas para a segurança e a saúde das populações urbanas estavam até então estabelecidas no Código Florestal (antiga Lei 4771/65, revogada pela Lei 12.651/2012) e pela Lei de Uso e Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6766/79).
O assunto é tratado pelo escritor e professor de Direito Ambiental, Guilherme Purvin, em artigo do site “oeco.org.br”
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