O Escritório Mauricio Figueiredo Advogados informa que impetrou um agravo de instrumento, impedindo a imissão de posse provisória do imóvel a ser desapropriado para construção da trincheira da Estação Vila São Pedro, na Linha Verde. Temos a decisão preliminar.
Segundo o escritório, o pedido foi acatado e vai discutir os valores da desapropriação, muito abaixo dos preços de mercado, oferecidos pela Prefeitura de Curitiba.
A tese da defesa argumentou, em suma, que a decisão de primeiro grau era conflitante com a Súmula 28, do próprio Tribunal de Justiça do Paraná:
Nas desapropriações por utilidade pública, não obstante o contido no artigo 15, § 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41, exige-se a avaliação judicial prévia ao deferimento na imissão provisória da posse do imóvel.
Entre outros pontos, restou comprovado que não há urgência no início da obra, vistos vícios formais e as inúmeras obras paralisadas, atrasadas e não iniciadas. Em consequência, fica suspenso o início da obra até a perícia judicial, evitando que a Administração Pública determine o preço de propriedade particular unilateralmente, sem o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa.


