Campo Largo precisa esclarecer sobre os serviços públicos funerários

O Ministério Público do Paraná emitiu recomendação administrativa para que a Prefeitura Municipal de Campo Largo promova ampla divulgação à população acerca dos serviços públicos funerários prestados pelas empresas permissionárias contratada pela Administração.

Assinada pelo MPPR por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, a medida extrajudicial visa esclarecer os munícipes acerca de quais são os serviços considerados obrigatórios e quais são os facultativos, de modo a coibir cobranças indevidas.

No documento, a Promotoria de Justiça relata que, no curso de apuração relacionada ao tema,  ficaram demonstradas ocorrências de casos em que as permissionárias do serviço funerário acabavam induzindo usuários a contratar produtosfacultativos como se fossem obrigatórios, especialmente o procedimento de tanatopraxia (preparação do corpo). “Cabe ao Município de Campo Largo, enquanto titular do serviço público, coibir abusos e fazer cumprir as normas aplicáveis a tal tipo de delegação com vistas a garantir a qualidade dos serviços prestados pelas permissionárias, tutelando os usuários, bem como o patrimônio público, que pode ser onerado ante a causação de danos a terceiros”, destacou o MPPR.

Publicação

O Ministério Público recomenda a elaboração de cartilha que contenha esclarecimentos sobre os procedimentosdisponíveis prestados pelo serviço público, informando aqueles que são oferecidos de forma gratuita e o valor fixado em lei daqueles que podem ser contratados. Além disso, devem ser disponibilizados os endereços e telefones que podem ser acessados pela população para o envio de dúvidas ou reclamações. O material deve ser distribuído em pontos estratégicos do município, bem como deixado à disposição da população que busca por serviços funerários. Outras providências indicadas sãoa estruturação de uma central de reclamações, que trate dos direitos e deveres dos usuários, bem como o estabelecimento de uma rotina de fiscalização dos serviços ofertados pelas funerárias permissionárias pelo Município.

Foi concedido prazo de 30 dias para que a Prefeitura informe à Promotoria de Justiça sobre a adoção das medidas recomendadas, sendo que o não atendimento poderá resultar em eventual responsabilização dos agentes públicos envolvidos,especialmente caso ocorram ilegalidades ou prejuízos associados à atual sistemática adotada para a pesquisa e formação do preço de referência em processos licitatórios para esse tipo de serviço.

 

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