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Felizmente, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná considerou inconstitucional a lei aprovada pela Assembleia Legislativa, que regulamentava o ensino domiciliar, o chamado “homeschooling”.

Essa “maledetta” lei permitia que pais e responsáveis deixassem de matricular seus filhos na escola, promovendo o aprendizado deles em casa. Previa que, no caso de optar pelo homeschooling, os pais teriam que submeter os filhos a avaliações periódicas de aprendizagem por órgãos de ensino.
Decisão mais que acertada.


