Em Sertanópolis, o Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa dirigida à prefeita a respeito da manutenção de aposentados nos quadros do Município. Por conta de mudanças na legislação, ocorridas em 2019, o MPPR propõe a identificação e exoneração de servidores já aposentados que eventualmente ainda estejam trabalhando no Executivo municipal.
Entre outras providências, a Promotoria recomenda que a prefeita “identifique os servidores públicos de provimento efetivo emoldurados pelo artigo 37, § 14, da Constituição Federal, isto é, que tenham logrado aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social com emprego do tempo de contribuição no cargo público” e, caso haja algum servidor nessa situação, “proceda com a incontinenti exoneração, haja vista a incompatibilidade da situação de exercício do cargo”. Além da Constituição, o MPPR sustenta o pedido em acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre o tema.
A Promotoria de Justiça destaca ainda na recomendação que o rompimento do vínculo com o Município alcança os servidores com aposentadoria obtida após 13 de novembro de 2019 (data de entrada em vigor, para o caso, da Emenda Constitucional 103/2019), haja vista a regra de transição estabelecida no artigo 6º da própria Emenda. Foi indicado prazo de 45 dias para a prefeita informar a respeito do acatamento ou não das propostas da Promotoria de Justiça.




Uma resposta
pois é…….
A prefeita ignorou esta recomendação, no entanto, em julho de 2023 exonerou todos os servidores aposentados, sem se importar com as regras da Emenda Constitucional,
fez isso sem comunicação prévia para que os funcionários aposentados se organizassem.
Um tremendo desrespeito para aqueles que dedicaram anos de suas vidas.