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Congresso Nacional tem sessão nesta terça-feira (03/04). O deputado Kaefer trabalha para derrubar veto presidencial ao programa de regularização de débitos do Funrural

O Congresso Nacional tem sessão na terça-feira (3), para análise de vetos presidenciais. A pauta inclui veto do presidente Michel Temer ao perdão de multas e encargos sobre as dívidas de produtores rurais. Trata-se do veto parcial ao projeto que originou a Lei 13.606/18, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) para débitos acumulados com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
O deputado Alfredo Kaefer condenou os vetos do presidente Michel Temer a 23 dispositivos da conversão em lei da medida provisória que criou programa de parcelamento das dívidas do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural). Para Kaefer, os vetos trazem nova insegurança jurídica aos produtores e às empresas que atuam no campo.
“Há dez anos não se cobrava o Funrural porque era inconstitucional. Só o ano passado que o STF (Supremo Tribunal Federal), por causa de um voto, tornou legal o tributo. E o governo decidiu, além de reconhecer uma dívida que ninguém sabe se existe de fato, criar um programa de parcelamento”, disse Kaefer.
O principal veto questionado por Kaefer é sobre o parcelamento da dívida dos adquirentes pessoa jurídica com desconto de 100% nas multas e juros. Também foi vetada o aproveitamento do prejuízo fiscal para abatimento do total da dívida, bem como a não tributação da redução do passivo total.
“Trabalhamos no Congresso para que as empresas que devem mais de R$ 15 milhões possam aderir ao refinanciamento pagando menos de 5% do valor da dívida como entrada, além de descontos nos juros e multas”, disse Kaefer.
“Vamos trabalhar junto aos deputados e senadores para derrubar os vetos do presidente e fazer valer o que foi aprovado no Congresso Nacional, o que atende a milhares de produtores que de uma hora para outra ficaram inadimplentes com o Fisco e serão obrigados a aderir a esse refinanciamento sem qualquer segurança jurídica”, disse Kaefer.
O Funrural é imposto que incide sobre a receita bruta de produtores rurais, mas é pago por meio de substituição tributária – ou seja, quem recolhe o dinheiro, descontado dos preços dos produtos fornecidos pelos produtores rurais, é a empresa que os compra. Em março de 2017, o STF declarou o tributo constitucional, revendo entendimento que prevalecia na corte desde 2010.
O entendimento de 2010 era que o Funrural só era exigível dos trabalhadores rurais sem empregados. A incidência sobre a receita bruta dos empregadores era inconstitucional, porque eles já pagariam as contribuições previdenciárias de seus empregados. Com a nova declaração de constitucionalidade, o governo reconheceu a dívida como verdadeira e criou um programa de parcelamento.

03/04/18 – 07:10

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