educação 17 08 22

Aprovado projeto que altera distribuição do IPM a partir de resultados da Educação

Os deputados estaduais aprovaram o projeto de lei complementar 6/2022 que fixa indicadores para apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM) na cota-parte do ICMS. O texto avançou em terceiro turno e em redação final em duas sessões plenárias, sendo uma ordinária do dia e outra, também ordinária, antecipada de quarta-feira (17/08/22). Agora, o texto segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado.

Segundo a matéria, a alteração pretende reduzir o peso do critério do Valor Adicionado (VA) de 75% para 65% a fim de permitir a inserção do critério “Educação”, com peso mínimo de 10%. Cabe à norma estadual regulamentar os “indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos”.

Pelo critério atual, os municípios têm direito a 75% da arrecadação sobre as operações realizadas em seu território, pertinentes à circulação de mercadorias e à prestação de serviços. Já os outros 25% são repassados aos municípios por critérios definidos na legislação estadual.

Com a mudança proposta, os municípios passam a ter direito a 65% da arrecadação sobre as operações realizadas em seu território. Dos 35% ressaltantes, 10% precisam ser distribuídos com base em indicadores de melhoria dos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos alunos.

O texto ainda prevê áreas de reservas indígenas como unidade de conservação e exclui limitações do ICMS Ecológico, propondo que os municípios contemplados pela proposta com o critério de mananciais são aqueles que abrigam em seu território bacias hidrográficas e mananciais de abastecimento público para municípios vizinhos e as que abrigam áreas de mananciais reconhecidas por decreto estadual. O projeto também determina que os percentuais relativos a cada município serão anualmente calculados pela entidade responsável pelo gerenciamento dos recursos hídricos e meio ambiente.

O IPM é a parcela sobre o ICMS arrecadado pelo Estado sobre o qual cada município tem direito. Já o ICMS é o principal imposto de competência estadual.

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