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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2014 do Município de Guaratuba (Litoral), sob responsabilidade da então prefeita, Evani Cordeiro Justus (gestão 2013-2016). Os motivos foram a existência de conta bancária com saldo contábil negativo de R$ 16,8 milhões e a ausência de pagamento do parcelamento destinado à cobertura do deficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS), totalizando aproximadamente R$ 740 mil.
12/04/18 – 15:21
Foto/Agência de Notícias do Paraná