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Juiz Federal derruba o recadastramento de armas
A Justiça Federal do Paraná derrubou a obrigatoriedade do recadastramento de armas de fogo de CAC`s (Colecionador, Caçador e Atirador Esportivo). A AGU ajuizou uma ação declaratória de constitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja afastada toda e qualquer controvérsia jurídica
Conforme informações do jornalista Karlos Kohlbach, leia-se Blog Politicamente, no início deste mês, um decreto assinado pelo presidente Lula estabeleceu que as armas de fogo de calibres restritos e permitidos, adquiridas após 07 de maio de 2019, deveriam ser cadastradas, num prazo de 60 dias, no SINARM, sistema ligado à Polícia Federal.
A decisão é do juiz substituto João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2° Vara Federal de Umuarama.
Nesta terça-feira (14/02/23) a AGU ajuizou uma ação declaratória de constitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja afastada toda e qualquer controvérsia jurídica sobre a validade constitucional do Decreto Presidencial.



Uma resposta
Muito bom este juiz,tem k ter mais juizs como este para que atentos, a constituição não deixe as barbalhe de certos imbecis que , não tem moral e se denigre diante da lei seja barrados.