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Sancionada a lei que cria a Rota da Lavanda
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei que institui a Rota Turística da Lavanda no Paraná, que abrange cinco municípios de quatro regiões do Estado. A rota é formada por propriedades localizadas nas cidades de Carambeí, Palmeira, Toledo, Londrina e Umuarama
A lei foi aprovada em fevereiro pela Assembleia Legislativa. A configuração da Rota da Lavanda foi uma iniciativa do programa de Turismo Rural do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Iapar-Emater (IDR-Paraná) para incorporar uma nova opção para geração de renda nas propriedades, além de mostrar ao visitante onde é possível encontrar pontos turísticos e cenários de lavanda no Estado.
Além da beleza e do perfume dos lavandários, os turistas que visitam as propriedades podem experimentar produtos como chocolate, geleia e sorvete de lavanda. Também é possível acompanhar o processo de extração de óleos e essências destas plantas, tanto na lavoura quanto no laboratório.


