
O juiz Eduardo Appio, que foi afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba, tomou uma decisão em 25 de abril passado que ainda está causando repercussão. Atendendo a uma solicitação da Petrobras, o magistrado determinou que a força-tarefa Lava Jato, coordenada pelo Ministério Público Federal do Paraná, não poderia gerir os cerca de R$3 bilhões arrecadados ao longo dos últimos 9 anos pela operação, informa o jornalista Esmael Moraes.
Appio afirmou que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 569, não dá qualquer margem de discricionariedade ao MPF para administrar esses valores que estão sob custódia da 13ª Vara Federal de Curitiba.
A ADFF 596 vedou que seus montantes [arrecadados pela Lava Jato] fossem distribuídos de maneira vinculada, estabelecida ou determinada pelo Ministério Público, por termos de acordo firmado entre este e o responsável pagador, ou por determinação do órgão jurisdicional em que tramitam esses procedimentos. A decisão do ministro Alexandre de Moraes se aplica às verbas discriminadas nas decisões proferidas pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Diante dessa determinação, o juiz afastado Eduardo Appio, com extrema urgência, solicitou a atualização do saldo em conta disponível, enviando ofício à Caixa Econômica Federal, que é a instituição bancária responsável pela gestão desses recursos.
Segundo Appio, “considerando a magnitude dos valores envolvidos, bem como as taxas praticadas pela União (Selic) ao remunerar seus próprios títulos, existem motivos mais do que suficientes para a destinação imediata desses recursos a quem de direito, já que mantê-los em conta apenas atende aos interesses da instituição bancária.”
Contudo, para surpresa do juiz e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a conta judicial da Lava Jato apresenta apenas R$200 milhões, de acordo com os extratos bancários. Ou seja, há um sumiço de R$2,8 bilhões arrecadados.


