A pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou que o Estado do Paraná e o Município de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, forneçam Canabidiol para o tratamento de uma criança que teve indicação de uso do medicamento. O paciente possui sete anos de idade e diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). A liminar atende ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Araucária, proposta após a negativa de oferta do medicamento pelos requeridos.
A indicação pelo uso do fármaco foi feita pela equipe médica que acompanha o tratamento da criança, que possui comportamento agressivo, distúrbio do sono, entre outros aspectos que têm comprometido sua qualidade de vida. De acordo com a liminar, expedida pelo Juízo da Vara da Infância, além do fornecimento da medicação, deverá ser garantido ao paciente o acompanhamento por profissional competente, via Sistema Único de Saúde (SUS), pelo tempo que for necessário e sem prejuízo de alterações e inclusões conforme a evolução do paciente.
Anvisa – Ao negar o fornecimento do produto, o Estado teria alegado que o “medicamento não estaria padronizado para fornecimento no SUS”. Em resposta, o MPPR sustentou que a “Agência Nacional de Vigilância Sanitária apresenta diversos fármacos à base de canabidiol registrados em sua base” e que o seu uso tem se mostrado eficiente em diversos casos, sendo inclusive objeto de decisões judiciais favoráveis expedidas por órgãos superiores.
Foram notificados da decisão judicial os secretários de Saúde Municipal e Estadual, que agora devem adotar as providências necessárias para cumprimento da liminar, no prazo de até cinco dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5 mil (a ser destinada para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), além da eventual responsabilização criminal e civil. Os autos tramitam sob sigilo.