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TCE/PR dá um “esfrega” nos municípios e órgãos responsáveis pela gestão de Regimes Próprios de Previdência Social

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) encaminhou Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APAs) aos municípios e órgãos responsáveis pela gestão de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) no Paraná.

Os documentos foram elaborados pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do órgão de controle, unidade técnica da Casa responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores públicos paranaenses. A avaliação dos RPPS integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023 do TCE-PR.

A atividade objetivou avaliar se os estudos atuariais das entidades foram realizados com as técnicas adequadas e os elementos mínimos necessários, de forma a apresentar a real situação dos RPPS – os quais devem ter seu equilíbrio evidenciado pela avaliação atuarial, realizada anualmente e que serve de base para as decisões relacionadas à previdência.

Nos APAs enviados, estão descritas as irregularidades encontradas em cada RPPS municipal do Estado a partir de fiscalização promovida pela CAGE sobre o assunto recentemente para verificar a solvência financeira e atuarial desses fundos previdenciários. Os APAs também recomendam aos gestores soluções relativas às impropriedades detectadas.

Entre os principais problemas identificados, estão: a base de dados cadastrais não possibilita um cálculo atuarial fidedigno; a avaliação atuarial não foi realizada com as técnicas adequadas e os elementos mínimos; o Plano de Amortização Atuarial não atende os requisitos legais ou não proporciona o equacionamento do déficit atuarial; a gestão dos ativos previdenciários não é realizada por meio de critérios técnicos e objetivos; não são tomadas as providências necessárias nos casos de atrasos das contribuições e dos parcelamentos; e os demonstrativos DRAA, DPIN, DIPR e DAIR não foram encaminhados à SPREV dentro do prazo legal.

 

Fiscalização

De acordo com a CAGE, todas as irregularidades apontadas nos APAs deverão ser corrigidas pelos municípios e inseridas nas avaliações atuarias subsequentes. Este trabalho decorre do planejamento de fiscalização e das ações previstas no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023 do órgão de controle.

“O acompanhamento da gestão financeira e atuarial dos RPPS é de extrema relevância para a saúde financeira dos municípios. Diversos entes enfrentam problemas provenientes de desequilíbrios nos gastos públicos, em especial, com a folha de pagamento de servidores ativos e de benefícios previdenciários”, afirmou o auditor de controle externo Érick Braga Valentim, da CAGE.

“Dessa forma, a fiscalização visa identificar eventuais falhas na gestão dos recursos previdenciários, na elaboração dos planos de custeio e na formulação dos estudos e estimativas atuariais, a fim de evitar o constante crescimento dos déficits financeiro e atuarial e assegurar que os entes federativos tenham condições de custear os benefícios previdenciários sem comprometer as demais políticas públicas e o regime fiscal”, complementou ele.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos à instauração de Tomada de Contas Extraordinária ou de Representação. Nesses casos, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução de recursos e outras sanções.

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