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Foi suspensa por “coisinhas” irregulares a contratação emergencial para serviços de limpeza no município da Lapa

Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende o processo de dispensa de licitação do Município da Lapa (Região Metropolitana de Curitiba) para a contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza urbana, com fornecimento de veículos e equipamentos de apoio.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Maurício Requião em 17 de novembro e homologada na sessão presencial nº 39/23 do Tribunal Pleno, realizada nesta quarta-feira (22). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Pércio Paz Ribeiro Locação e Urbanismo Ltda. ME em face da Requisição de Compras nº 1549/23 do Município da Lapa.

A representante alegou que o edital do pregão exigiu a apresentação de atestados e declarações relativos à capacidade de execução dos serviços, em nome do responsável técnico da empresa, comprovados por meio de Certificado de Acervo Técnico (CAT) profissional emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). Ela alegou que isso restringiu a competitividade do certame, pois trata-se de prestação de serviços de baixa complexidade.

O conselheiro do TCE-PR lembrou que já havia emitido, em 10 de agosto, medida cautelar para suspender o Pregão Presencial nº 56/23 do Município da Lapa, que tinha o mesmo objeto da contratação emergencial, em razão da mesma irregularidade apontada agora pela representante.

Requião havia afirmado, no despacho que suspendera o pregão, que a exigência de comprovação de capacidade de execução dos serviços, em nome do responsável técnico da empresa, emitido por pessoa jurídica de Direito público ou privado, contendo carimbo e assinatura do emitente, conforme exigido no edital, restringia a competitividade, excluindo da participação do certame possíveis empresas interessadas.

Na nova decisão, o relator do processo afirmou que, aparentemente, as inconsistências detectadas no certame suspenso pelo TCE-PR estão presentes na Requisição de Compras nº 1549/23. Ele entendeu que, caso isso seja confirmado, será configurada burla ao exercício do controle externo; e que o possível descumprimento da decisão cautelar estará sujeito a sanção do TCE-PR.

O Tribunal determinou a intimação do Município da Lapa para o cumprimento da decisão e para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até cinco dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

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