Cobrança de couvert artístico
Regulamentação sobre cobrança de couvert artístico no Paraná avança na Alep. O projeto do deputado Paulo Gomes (PP) foi um dos itens na pauta da sessão plenária desta segunda-feira (27/11/23) […]
O projeto de lei 274/2023, do deputado Paulo Gomes (PP), determina que estabelecimentos comerciais como restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres e que oferecem serviços de couvert artístico deverão fixar, em local visível ao consumidor, a descrição clara do preço pago por este serviço.
A proposição define como couvert artístico a taxa que o consumidor paga pela música, shows ou apresentações desenvolvidas ao vivo de qualquer natureza cultural ou artística.
O projeto veda aos estabelecimentos a cobrança do serviço de couvert artístico ao consumidor que se encontre em área reservada ou em local que não possa usufruir do serviço. A proposta também proíbe a cobrança de taxa artístico nas hipóteses de músicas ambiente, playback, exibição de jogos esportivos, lutas e shows transmitidos por equipamentos de multimídia.
Os deputados aprovaram as emendas ao texto visando melhor adequação à aplicação do mérito da proposição e para dar mais clareza aos prestadores de serviços e aos consumidores.
Também de autoria do deputado Paulo Gomes, já havia sido sancionada a lei 21.721/2023, que define a necessidade de o consumidor ser informado sobre o caráter opcional e facultativo das cobranças em restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis e demais estabelecimentos de gênero similar no Paraná.