Após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinar, por meio de medida cautelar, a suspensão da Concorrência Pública nº 1/2023, lançada pela Prefeitura de Campo Magro, a administração desse município da Região Metropolitana de Curitiba decidiu revogar o procedimento licitatório, cujo objetivo era a contratação de empresa prestadora de serviços de coleta, transporte e destinação de lixo.
A decisão da Corte foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa System Seg Serviços Ltda. Conforme a peticionária, o município não apresentou orçamento, detalhado em planilhas, com a composição de todos os custos unitários dos serviços a serem contratados, o que teria contrariado dispositivos da referida norma legal e prejudicado a competitividade do certame.
Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, deu razão à representante. Contudo, diante da decisão tomada pelo município de revogar o procedimento licitatório, o relator manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, seguindo o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 20/2023, concluída em 26 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3410/23 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 1º de novembro, na edição nº 3.095 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).