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Appa acaba de ser advertida pelo TCE/PR.
A empresa pública foi proibida de prorrogar contrato de serviços de multimídia

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) que não prorrogue o contrato firmado para fornecimento e implantação de soluções de ambiente de apresentação multimídia para as salas de reuniões, incluindo documentação, equipamentos, infraestrutura de rede lógica e elétrica, mobiliário, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, treinamento e garantia.

Caso já tenha ocorrido a prorrogação, ela deve ser anulada. A Appa deve informar ao TCE-PR o cumprimento da determinação no prazo de 60 dias. A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros do Tribunal julgaram parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Seal Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda. em face do Pregão Eletrônico nº 280/20 da Appa. A representante apontara que a empresa declarada vencedora no certame havia desrespeitado as regras dispostas no edital.

Em razão da decisão, o TCE-PR aplicou duas multas de R$ 3.998,70, que somam R$ 7.9997,40, individualmente, ao diretor-presidente da Appa Luiz Fernando Garcia da Silva e a Ângelo Geraldo Bochenek, coordenador de licitações e pregoeiro que declarou a habilitação técnica da empresa vencedora sem que ela houvesse apresentado toda a documentação exigida e a aceitação da proposta com equipamentos em desconformidade com os requisitos do edital.

 

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