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Especialmente para o Governo do Paraná.
No intuito de auxiliar o governo a cumprir normas legais em eventuais futuros processos de privatização de empresas públicas, o TCE emitiu sete recomendações

Especialmente para o Governo do Paraná

No intuito de auxiliar o governo a cumprir normas legais em eventuais futuros processos de privatização de empresas públicas, o TCE emitiu sete recomendações […]

A fim de auxiliar o governo estadual a cumprir as normas legais em eventuais futuros processos de privatização de empresas públicas, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu sete recomendações relativas ao assunto para o Poder Executivo do Estado.

As medidas foram indicadas pela comissão temporária instituída pela Corte para fiscalizar o processo de transformação da Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel) em uma companhia de capital disperso e sem acionista controlador, após o grupo realizar auditoria sobre o assunto entre os meses de abril e novembro do ano passado.

Como resultado direto dos trabalhos, foi gerado um benefício financeiro de R$ 671,8 milhões, decorrente da elevação do preço mínimo de alienação das ações da companhia. Além disso, não foram detectadas irregularidades capazes de macular o processo de desestatização da Copel.

No entanto, os auditores do Tribunal indicaram a adoção de sete recomendações por parte do governo estadual. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo. Eles também sugeriram a emissão de uma recomendação à administração do próprio TCE-PR, para que esta considere a realização de estudos voltados à regulamentação do fluxo de processos de concessão e desestatização feitos pelos municípios e pelo Estado do Paraná, contemplando a intervenção do controle externo sobre a administração pública.

 

Decisão

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo conselheiro Ivens Linhares. Ele corroborou todas as indicações feitas pela comissão temporária e ainda determinou o encaminhamento de cópias da decisão ao governador paranaense, Carlos Massa Ratinho Júnior, e ao diretor-presidente da Copel, Daniel Pimentel Slaviero.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 23/2023, concluída em 7 de dezembro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3789/23 – Tribunal Pleno, publicado no dia 12 de dezembro, na edição nº 3.121 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES AO GOVERNO ESTADUAL PARA EVENTUAIS FUTUROS PROCESSOS DE PRIVATIZAÇÃO DE ESTATAIS

Observar, na ausência de norma sobre o tema, a previsão de tempo razoável para a análise do TCE-PR antes da abertura da fase externa da alienação.

 

Adotar medidas adequadas de aperfeiçoamento de sua comunicação com a sociedade paranaense.

 

Elaborar um relatório prévio e abrangente contendo os parâmetros a serem observados pelos avaliadores independentes do processo de desestatização.

 

Avaliar a conveniência e a oportunidade de editar atos normativos estabelecendo regras relacionadas ao controle e à governança dos recursos aplicados em participações societárias minoritárias.

 

Monitorar permanentemente e eventualmente ingressar como parte interessada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7385, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), já que o processo discute a legalidade ou não da cláusula que limita o exercício do direito de voto ao titular que detenha mais de 10% das ações ordinárias em circulação.

 

Monitorar permanentemente sua posição acionária na Copel e abster-se de praticar atos de disposição ou oferta em garantia das ações remanescentes em quantidade de ações que esvazie o exercício da golden share, obedecendo a participação mínima prevista no Estatuto Social, haja vista ter sido estabelecida como condicionante na legislação autorizativa para a alienação das ações.

 

Assegurar a manutenção da participação societária mínima prevista no Estatuto Social à luz das disposições contidas no acordo firmado com o Banco Itaú, de modo a preservar o exercício da golden share que titulariza na Copel.
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