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Prefeitos já podem enviar ao TCE-PR a
Prestação de Contas do exercício de 2023

As 399 prefeituras do Paraná já podem enviar as prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2023 dos chefes do Poder Executivo municipal. A documentação deverá ser encaminha ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por meio do Portal e-Contas Paraná. O prazo para o envio é o dia 31 de março.

A PCA dos prefeitos é normatizada pela Instrução Normativa nº 172/2022, de 11 de julho de 2022. Neste ano, foi publicada a Nota Técnica nº 25/2024 – CGF (Coordenadoria-Geral de Fiscalização), que dispõe sobre alteração e acréscimos nos anexos I e II da Nota Técnica nº 16/2022, a qual dispõe sobre a relação dos documentos que compõem a PCA.

Também foi publicada a Nota Técnica nº 26/2024 – CGF, que faz retificações nos Anexos II, III, IV e VI da Nota Técnica nº 23/2023, a qual dispõe sobre a atualização dos formulários de avaliação do grau de implementação de políticas públicas referidos no inciso II do artigo 5º da IN 172.

As Notas Técnicas números 25/2024 e 26/2024 foram publicadas em 20 de fevereiro, em número suplementar da edição nº 3.153 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Nova PCA Municipal

A partir do exercício de 2022, o TCE-PR implantou uma nova sistemática de análise da PCA dos chefes de Poder Executivo municipal, por meio do Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo (ProGov). Com base nela, a Corte passou a avaliar, além da execução orçamentária, contábil e financeira dos recursos públicos municipais, a atuação dos prefeitos na implementação de políticas públicas em seis áreas de alta relevância para a população: educação; saúde; assistência social; administração financeira; previdência social; e transparência e relacionamento com o cidadão.

Os questionários sobre o grau de implementação das políticas públicas nessas áreas em 2023 foram respondidos por 21.689 interlocutores municipais, entre os dias 16 de outubro e 30 de novembro do ano passado.

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