A informação é do jornalista Celso Nascimento, leia-se CONTRAPONTO.
Os 25 desembargadores que fazem parte do Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça ganharam mais um privilégio: a cada cinco anos de permanência neste colegiado, passam a ter direito a um ano de afastamento do exercício das funções no OE.
A medida foi aprovada por maioria (não muito folgada) às vésperas do início do recesso durante reunião do Pleno – isto é, dos 120 desembargadores que compõem o Tribunal. Para sua aplicação falta apenas a publicação do ato no Diário Oficial da Justiça.
O Órgão Especial é constituído pelos 13 dos desembargadores mais antigos do TJ (considerados “membros natos” e que não podem recusar a designação), e por outros 12 eleitos independentemente da antiguidade, renovados após cumprirem seus mandatos.
Há, por exemplo, um desembargador dentre o grupo dos mais antigos que faz parte do Órgão Especial desde 1996. Neste caso, ele teria já acumulado o direito a quatro anos de licença caso a mudança no Regimento Interno do TJ tenha efeito retroativo, o que não ficou muito claro.
Durante a votação, o desembargador José Maurício Pinto de Almeida abriu divergência, argumentando pela inconstitucionalidade da medida e porque não há previsão a respeito na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Seu voto foi acompanhado por parte considerável dos presentes à sessão do Pleno, sem atingir, contudo, a maioria necessária para a desaprovação.
Os que votaram a favor seguiram o argumento de que, a despeito das muitas atribuições que o Órgão Especial lhes impõe, seus membros são obrigados a manter a pesada rotina de julgamentos nas câmaras a que pertencem, além, muitas vezes, de designações para atuação na Justiça Eleitoral – um acúmulo forçado que não faz bem a ninguém.
O Órgão Especial é o colegiado ao qual incumbe julgar agentes públicos de nível estadual, como os próprios juízes e desembargados, assim como deputados e secretários de estado.
Sobre o assunto o CONTRAPONTO apresentou um levantamento para sua total indignação.
Férias, licenças… Por que a Justiça é tão morosa?
A propósito da decisão do Tribunal de Justiça de conceder um ano de licença a cada cinco trabalhados por desembargadores membros do Órgão Especial, o Contraponto fez um levantamento e constatou que, independentemente desta licença, todo desembargador já tem direito
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a dois meses de férias por ano
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a licença-prêmio a cada cinco anos de serviço
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a 20 dias de recesso forense entre dezembro/janeiro
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a “vender” férias vencidas (o que rende um salário a mais) até mesmo simultaneamente ao gozo de licença-prêmio