Após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinar, por meio de medida cautelar, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 165/2022, lançado pela Prefeitura de Araucária, a administração desse município da Região Metropolitana de Curitiba decidiu anular o procedimento licitatório.
O certame tinha como objetivo a contratação de empresa para a prestação de serviços contínuos nos cemitérios municipais, entre eles os de sepultamento, exumação, limpeza, conservação e manutenção dos locais.
A decisão da Corte foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela System Seg Serviços Ltda. Conforme a peticionária, o edital do certame possuía cláusulas com exigências técnicas restritivas à competitividade, que poderiam conduzir à celebração de uma contratação economicamente desfavorável ao interesse da administração pública.
Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, deu razão à representante. Contudo, diante da decisão tomada pelo município de anular o procedimento licitatório, o relator manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, acompanhando as manifestações no mesmo sentido emitidas pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR).
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 16/2023, concluída em 31 de agosto. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2753/23 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 12 de setembro, na edição nº 3.061 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).