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A sentença é de José Cairo Junior, juiz do trabalho da Bahia, que decidiu duramente contra um empregado no sábado (11/11), baseando-se na nova legislação trabalhista.
O funcionário havia processado o empregador por ter sido assaltado à mão armada pouco antes de sair para a firma. Pedia R$ 50 mil, mas foi obrigado a desembolsar R$ 8.500 por litigância de má-fé e pelas custas da ação.
O juiz rejeitou a tese de “responsabilidade civil do empregador decorrente de atos de violência praticados por terceiros”. Na mesma ação, o trabalhador pleiteou o pagamento de horas extras, mas Cairo Junior entendeu que ele não comprovou a carga horária adicional.