pedágio 22

Acordo põe fim aos questionamentos de 18 ações envolvendo a Caminhos do Paraná. A concessionária terá que fazer R$ 421 milhões em obras.
É muito pouco!

A matéria foi postada pelo BEM PARANÁ.

Após a realização de 14 audiências, a Justiça Federal do Paraná, por meio do o Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon), e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Subseção Judiciária de Curitiba (Cejuscon-Pr), consolidaram na tarde desta sexta-feira (11), um acordo milionário que põe fim aos questionamentos que constam em 18 ações envolvendo a concessionária Caminhos do Paraná.

O equilíbrio econômico-financeiro do contrato da concessão é o foco principal das discussões. Além da concessionária, fazem parte do acordo final o Governo do Estado do Paraná, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e a Agência Reguladora do Paraná (Agepar).

Este é um dos maiores acordos já homologados pelo sistema de conciliação da JFPR que envolve mais de R$ 421 milhões. Ainda tramitam ações semelhantes envolvendo outras três concessionárias que atuavam no antigo modelo de pedágio nas rodovias que cortam o Paraná. A expectativa é a de que ocorra um entendimento consensual sem a necessidade de decisões por meio de sentenças a serem tomadas por tribunais.

Como foi feito o acordo milionário

Um dos passos para o sucesso desta conciliação e acordo milionário também foi a opção por realizar inúmeras reuniões técnicas com representantes de cada uma das partes, o que permitiu agilizar ainda mais todas as tratativas conciliatórias. A participação dos servidores do Cejuscon nestes momentos foi preponderante e eficiente, segundo destacou o desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, que presidiu a sessão final de conciliação.

A homologação do Termo de Acordo também contou com a presença dos juízes federais Anne Karina Stipp Amador Costa, Antônio César Bochenek e Friedmann Anderson Wendpap. Hermes fez questão de salientar que “na via conciliatória ninguém vai ganhar ou perder tudo, mas há sempre um grande beneficiário que neste caso é o cidadão paranaense”.

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